A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam á regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Definição extraída do Artigo 46 da Lei Federal 11.977 de 7 julho de 2009).
Benefício
O Cadastro de Terras e Regularização Fundiária viabiliza aos agricultores familiares a permanência na terra, por meio da segurança jurídica da posse do imóvel. Permite também o conhecimento da situação fundiária brasileira, tornando-se um instrumento para o planejamento e a proposição de políticas públicas locais, como o crédito rural e a assistência técnica. As áreas prioritárias são aquelas nas quais há ocorrência de posses passíveis de titulação, incidência de “grilagens”, concentração de pequenas propriedades bem como as áreas onde existam projetos de desenvolvimento territorial e local..
Após a coleta das informações numéricas e literais, deve-se realizar o georreferenciamento. O georreferenciamento consiste em um sistema capaz de garantir a medição precisa e atualizada das propriedades, além de ser uma exigência da Lei 10.267/2001 para imóveis registrados a partir do ano de 2002. Tal sistema de medição prevê a utilização de aparelhos GPS, via satélite, que permitem uma visualização integral das informações topográficas da região. Com isso, é possível obter uma medição precisa do imóve. Com base nos cadastros literal e gráfico, os técnicos poderão identificar os imóveis passíveis de regularização..